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Flashcard FC55017

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos: II - 90% (noventa por

Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional:
Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos:
II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País.
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Resposta

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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO VI - Distribuições de Receitas Tributárias
CAPÍTULO III - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
SEÇÃO III - Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos:
II - 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País.

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