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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipad
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada , em outras espécies de ação judicial;
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Resposta
___________________________________________Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO III - Crédito Tributário
CAPÍTULO III - Suspensão do Crédito Tributário
Seção I - Disposições Gerais
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
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