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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis , na forma e condições estabele
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis , na forma e condições estabelecidas em lei.
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Resposta
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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO III - Crédito Tributário
CAPÍTULO IV - Extinção do Crédito Tributário
Seção I - Modalidades de Extinção
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO III - Crédito Tributário
CAPÍTULO IV - Extinção do Crédito Tributário
Seção I - Modalidades de Extinção
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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