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Flashcard FC555276

Qual a diferença entre hipótese de incidência, fato gerador e não incidência tributária?

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

AMEOSC · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF), responda:

Qual a diferença entre hipótese de incidência, fato gerador e não incidência tributária?
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Resposta

A hipótese de incidência é a descrição abstrata prevista na norma que, ao se concretizar como fato gerador, origina a obrigação tributária, enquanto a não incidência ocorre quando a situação concreta não está prevista na norma e, portanto, não gera obrigação tributária.

• Hipótese de incidência: descrição abstrata contida na norma do evento que atrai a tributação.
• Fato gerador: concretização fática da hipótese de incidência que, por força da norma, faz nascer a obrigação tributária.
• Não incidência: situação concreta que não está prevista na norma como fato gerador, logo não existe base legal para exigir o tributo e não há obrigação tributária a ser constituída.
• Lançamento: procedimento administrativo que formaliza o crédito tributário, sem condicionar o surgimento da obrigação tributária.





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