Flashcard FC555296
Quem é responsável pelo recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte após a EC 87/2015?
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
Quem é responsável pelo recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte após a EC 87/2015?
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Resposta
Após a EC 87/2015, o DIFAL é devido ao Estado de destino e a obrigação de recolhimento cabe ao remetente da operação interestadual.
• Cálculo: diferença entre a alíquota interna do destino e a alíquota interestadual multiplicada pela base de cálculo, considerada zero se negativa.
• Base de cálculo: valor da operação.
• Recolhimento: o remetente calcula e recolhe a diferença, repassando-a ao Estado de destino.
• Documentação: o remetente deve emitir o documento fiscal adequado e seguir as normas de guia e prazo do Estado de destino.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/543072
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