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Flashcard FC555326

O que a observância das normas complementares exclui da base de cálculo do tributo?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

Instituto SECPLAN · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

O que a observância das normas complementares exclui da base de cálculo do tributo?
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Resposta

A observância das normas complementares exclui da base de cálculo do tributo a cobrança da penalidade, dos juros de mora e da atualização monetária.


• Penalidade: não pode ser imposta ao contribuinte que agiu conforme atos normativos, decisões administrativas com eficácia normativa ou práticas reiteradas da Administração.
• Juros de mora: não podem ser cobrados quando o contribuinte seguiu as orientações normativas ou práticas administrativas.
• Atualização monetária: não integra a base de cálculo se o contribuinte agiu de acordo com normas complementares e práticas da Administração.





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