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Flashcard FC555335

Lei interpretativa pode retroagir e impor penalidade sobre fatos pretéritos?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CPCON UEPB · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

Lei interpretativa pode retroagir e impor penalidade sobre fatos pretéritos?
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Resposta

A lei interpretativa retroage para alcançar atos ou fatos pretéritos, mas não pode servir de fundamento para impor sanção sobre condutas do passado.



• Caráter declaratório: a lei apenas esclarece o sentido de norma pré-existente, não cria novas hipóteses de ilicitude.
• Alcance temporal: a interpretação alcança situações ocorridas antes de sua edição, na esfera administrativa e judicial.
• Vedação penal: é excluída a aplicação de penalidade pela infração dos dispositivos interpretados.





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