Flashcard FC555335
Lei interpretativa pode retroagir e impor penalidade sobre fatos pretéritos?
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
CPCON UEPB · 2025
Lei interpretativa pode retroagir e impor penalidade sobre fatos pretéritos?
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Resposta
A lei interpretativa retroage para alcançar atos ou fatos pretéritos, mas não pode servir de fundamento para impor sanção sobre condutas do passado.
• Caráter declaratório: a lei apenas esclarece o sentido de norma pré-existente, não cria novas hipóteses de ilicitude.
• Alcance temporal: a interpretação alcança situações ocorridas antes de sua edição, na esfera administrativa e judicial.
• Vedação penal: é excluída a aplicação de penalidade pela infração dos dispositivos interpretados.
Veja como foi cobrado:
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