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Flashcard FC555339

Quando a lei posterior que comina penalidade menos severa pode retroagir para beneficiar o sujeito passivo?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

Quando a lei posterior que comina penalidade menos severa pode retroagir para beneficiar o sujeito passivo?
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Resposta

A lei posterior que comina penalidade menos severa aplica‑se retroativamente aos atos pretéritos enquanto estes não tiverem sido definitivamente julgados.


• Retroatividade benigna: a norma mais favorável deve beneficiar o sujeito passivo quando houver decisão final pendente em processo administrativo ou judicial.
• Condição: a nova lei precisa ser efetivamente mais favorável ao infrator.
• Limitação: não alcança casos com coisa julgada quando houver trânsito em julgado da decisão.





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