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Flashcard FC555343

Quando a lei não se aplica retroativamente a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FAU UNICENTRO · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

Quando a lei não se aplica retroativamente a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado?
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Resposta

A lei não se aplica retroativamente quando o ato ou fato pretérito tenha resultado na falta de recolhimento do tributo.


• Crédito tributário: a retroatividade beneficiadora poderia atingir o crédito do Estado, extinguindo ou reduzindo obrigação fiscal já nascida em razão da omissão.
• Interesse público: permitir retroatividade prejudicaria a arrecadação e a segurança jurídica, violando a proteção do interesse público na cobrança dos tributos.





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