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Flashcard FC555357

Quando a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

AVANÇASP · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

Quando a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos?
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Resposta

A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.



• Finalidade dissimulatória: demonstração de que o ato visou ocultar o fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação para fraudar o lançamento ou reduzir o tributo.
• Procedimentos e garantias: observância dos procedimentos estabelecidos por lei ordinária e preservação das garantias processuais e do princípio da legalidade.





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