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Flashcard FC555397

Qual a diferença entre obrigação principal e acessória e qual a consequência da inobservância da acessória?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

IGEDUC · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Qual a diferença entre obrigação principal e acessória e qual a consequência da inobservância da acessória?
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Resposta

A obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a obrigação acessória decorre da legislação tributária e impõe prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização, e a inobservância da acessória sujeita o infrator à pena de multa que se converte em obrigação principal quanto ao seu pagamento.


• Obrigação principal: surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
• Obrigação acessória: decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
• Penalidade por inobservância: a violação da obrigação acessória sujeita o infrator à pena de multa que passa a integrar obrigação principal relativamente ao seu pagamento.





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