FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC555404

Quando se consuma o fato gerador em caso de condição suspensiva?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Quando se consuma o fato gerador em caso de condição suspensiva?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O fato gerador se consuma apenas com o implemento da condição suspensiva, e até esse momento não nasce a obrigação tributária principal.


• Condição suspensiva: a hipótese legal que origina o vínculo tributário depende de um evento futuro e incerto para se consumar.
• Formação do fato: enquanto a condição não ocorre não há formação do fato gerador nem nascimento da obrigação principal.
• Momento do tributo: o tributo devido nasce no momento do implemento da condição.
• Regra supletiva: aplica-se o disposto no CTN, art. 117, I, salvo disposição de lei em contrário.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/543180

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo