Flashcard FC555404
Quando se consuma o fato gerador em caso de condição suspensiva?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
VUNESP · 2025
Quando se consuma o fato gerador em caso de condição suspensiva?
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Resposta
O fato gerador se consuma apenas com o implemento da condição suspensiva, e até esse momento não nasce a obrigação tributária principal.
• Condição suspensiva: a hipótese legal que origina o vínculo tributário depende de um evento futuro e incerto para se consumar.
• Formação do fato: enquanto a condição não ocorre não há formação do fato gerador nem nascimento da obrigação principal.
• Momento do tributo: o tributo devido nasce no momento do implemento da condição.
• Regra supletiva: aplica-se o disposto no CTN, art. 117, I, salvo disposição de lei em contrário.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/543180
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