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Flashcard FC555430

A capacidade tributária depende da aptidão civil?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

IGEDUC · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

A capacidade tributária depende da aptidão civil?
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Resposta

Não, a capacidade tributária é definida pelo Código Tributário Nacional, art. 126, e independe da aptidão civil da pessoa.



• Menor: O menor pode ser sujeito passivo quando ocorrer o fato gerador, pois a regra não condiciona a tributação à capacidade civil.
• Incapaz: Mesmo alguém que não possa exprimir a vontade permanece sujeito passivo, sua representação ou curatela atende ao cumprimento das obrigações, sem afastar a capacidade tributária.
• Empresa: Não é exigida a constituição formal da pessoa jurídica, basta existir unidade econômica ou profissional para que incida a obrigação tributária.





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