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Flashcard FC555432

A emancipação civil ou a falta de registro formal são requisitos para a capacidade tributária passiva?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

A emancipação civil ou a falta de registro formal são requisitos para a capacidade tributária passiva?
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Resposta

A capacidade tributária passiva decorre da qualidade de pessoa natural ou jurídica e da ocorrência do fato gerador, não exigindo emancipação civil nem registro formal da unidade econômica.


• Pessoa natural e jurídica: aptidão para figurar como sujeito passivo vinculada ao fato gerador e ao dever de pagar, independentemente de emancipação civil.
• Unidade econômica: pode ser reconhecida como sujeito passivo mesmo sem constituição formal quando realiza operações tributáveis.





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