Flashcard FC555436
Quando a administração pode recusar o domicílio eleito e qual regime passa a prevalecer?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FAFIPA · 2025
Quando a administração pode recusar o domicílio eleito e qual regime passa a prevalecer?
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Resposta
A administração pode recusar a eleição do domicílio quando ela impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização, aplicando-se o regime do domicílio de fato.
• Recusa administrativa: autoridade pode recusar a eleição quando ela impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização.
• Domicílio de fato: prevalece o local onde efetivamente se encontram os elementos necessários à exigência do crédito tributário.
Veja como foi cobrado:
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