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Flashcard FC555436

Quando a administração pode recusar o domicílio eleito e qual regime passa a prevalecer?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FAFIPA · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Quando a administração pode recusar o domicílio eleito e qual regime passa a prevalecer?
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Resposta

A administração pode recusar a eleição do domicílio quando ela impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização, aplicando-se o regime do domicílio de fato.



• Recusa administrativa: autoridade pode recusar a eleição quando ela impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização.
• Domicílio de fato: prevalece o local onde efetivamente se encontram os elementos necessários à exigência do crédito tributário.





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