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Flashcard FC555437

Qual é a regra geral e qual a exceção sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

AMEOSC · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Qual é a regra geral e qual a exceção sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica?
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Resposta

O domicílio fiscal da pessoa jurídica é, em regra, o local de sua sede ou onde se exerce a administração efetiva, com possibilidade de eleição de domicílio diverso mediante autorização da autoridade fiscal.



• Sede ou administração: o domicílio fiscal é, em regra, o local da sede ou onde se exerce a administração efetiva, vinculando as obrigações tributárias e as comunicações da autoridade fiscal.
• Eleição autorizada: o contribuinte pode eleger domicílio diverso da sede, desde que haja autorização e formalização pela autoridade fiscal para que o novo endereço produza efeitos tributários.





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