Flashcard FC555437
Qual é a regra geral e qual a exceção sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
AMEOSC · 2025
Qual é a regra geral e qual a exceção sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica?
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Resposta
O domicílio fiscal da pessoa jurídica é, em regra, o local de sua sede ou onde se exerce a administração efetiva, com possibilidade de eleição de domicílio diverso mediante autorização da autoridade fiscal.
• Sede ou administração: o domicílio fiscal é, em regra, o local da sede ou onde se exerce a administração efetiva, vinculando as obrigações tributárias e as comunicações da autoridade fiscal.
• Eleição autorizada: o contribuinte pode eleger domicílio diverso da sede, desde que haja autorização e formalização pela autoridade fiscal para que o novo endereço produza efeitos tributários.
Veja como foi cobrado:
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