Flashcard FC555441
Em que condições diretores e gerentes podem ser responsabilizados pessoalmente por débito tributário?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Em que condições diretores e gerentes podem ser responsabilizados pessoalmente por débito tributário?
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Resposta
Diretores e gerentes respondem pessoalmente apenas quando comprovado ato irregular que, com nexo causal, tenha gerado o débito tributário.
• Ato irregular: exige prova de atuação além ou contra os limites legais ou estatutários que tenha gerado o débito tributário.
• Nexo causal: é necessário demonstrar que o ato irregular foi a causa do crédito tributário.
• Conduta culpável: analisa-se a presença de dolo ou culpa grave do gestor conforme o caso.
• Mero inadimplemento: o simples não pagamento pela pessoa jurídica não autoriza a responsabilização pessoal do gestor.
Veja como foi cobrado:
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