Flashcard FC555442
Quem responde pelos tributos na sucessão por fusão, transformação ou incorporação e quem responde pessoalmente por atos com excesso de poderes?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Quem responde pelos tributos na sucessão por fusão, transformação ou incorporação e quem responde pessoalmente por atos com excesso de poderes?
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Resposta
A pessoa jurídica sucessora responde pelos tributos devidos pelas sucedidas até a data do ato, e os diretores, gerentes ou representantes respondem pessoalmente pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
• Sucessão: A pessoa jurídica sucessora responde pelos tributos devidos pelas sucedidas até a data do ato.
• Administradores: Diretores, gerentes ou representantes são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Veja como foi cobrado:
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