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Flashcard FC555444

Até que data a sucessora responde pelos tributos na fusão, transformação ou incorporação empresarial?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

IGEDUC

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Até que data a sucessora responde pelos tributos na fusão, transformação ou incorporação empresarial?
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Resposta

A sucessora responde pelos tributos devidos pelas sociedades envolvidas até a data do ato da fusão, transformação ou incorporação.


• Transferência de obrigação: a obrigação tributária relativa a débitos já constituídos é transmitida à sucessora na operação societária.
• Sujeito passivo: a sucessora passa a ser o sujeito passivo dos créditos tributários anteriores e pode ser cobrada diretamente pela Fazenda.
• Limitação temporal: a responsabilização alcança apenas tributos devidos até a data do ato, não se estendendo a débitos surgidos depois da operação.
• Direito de regresso: a sucessora pode cobrar das sucedidas ou de seus responsáveis os valores pagos indevidamente quando couber.





Veja como foi cobrado:
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