Flashcard FC555463
Quando há responsabilidade pessoal do sócio-gerente por débitos tributários da pessoa jurídica?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
AMEOSC · 2025
Quando há responsabilidade pessoal do sócio-gerente por débitos tributários da pessoa jurídica?
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Resposta
A responsabilidade pessoal do sócio-gerente ocorre quando ele praticou atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, autorizando o redirecionamento da execução fiscal.
• Excesso de poderes: atos praticados além dos poderes conferidos autorizam a responsabilização pessoal do administrador.
• Dissolução irregular: a dissolução irregular da sociedade configura infração apta a autorizar o redirecionamento contra o sócio-gerente.
• Natureza solidária: a responsabilidade do administrador é solidária, ou seja, ele responde conjuntamente pelo débito.
• Mero inadimplemento: o simples não pagamento do tributo, sem demonstração de ato ilícito, excesso de poderes ou fraude, não basta para responsabilizar pessoalmente o sócio-gerente.
Veja como foi cobrado:
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