FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC555463

Quando há responsabilidade pessoal do sócio-gerente por débitos tributários da pessoa jurídica?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

AMEOSC · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Quando há responsabilidade pessoal do sócio-gerente por débitos tributários da pessoa jurídica?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A responsabilidade pessoal do sócio-gerente ocorre quando ele praticou atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, autorizando o redirecionamento da execução fiscal.



• Excesso de poderes: atos praticados além dos poderes conferidos autorizam a responsabilização pessoal do administrador.
• Dissolução irregular: a dissolução irregular da sociedade configura infração apta a autorizar o redirecionamento contra o sócio-gerente.
• Natureza solidária: a responsabilidade do administrador é solidária, ou seja, ele responde conjuntamente pelo débito.
• Mero inadimplemento: o simples não pagamento do tributo, sem demonstração de ato ilícito, excesso de poderes ou fraude, não basta para responsabilizar pessoalmente o sócio-gerente.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/543239

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo