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Flashcard FC555484

Qual o prazo geral para manifestação da Fazenda em tributos por homologação quando a lei não fixa prazo?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

IGEDUC · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

Qual o prazo geral para manifestação da Fazenda em tributos por homologação quando a lei não fixa prazo?
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Resposta

O prazo geral é de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador.


• Homologação tácita: se a Administração não decidir nesse prazo, opera-se a homologação tácita e o crédito considera-se definitivamente extinto.
• Exceção: comprovado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, a Fazenda pode constituir o crédito por lançamento de ofício, aplicando-se as regras decadenciais previstas no art. 173 do CTN.





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