Flashcard FC555484
Qual o prazo geral para manifestação da Fazenda em tributos por homologação quando a lei não fixa prazo?
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
IGEDUC · 2025
Qual o prazo geral para manifestação da Fazenda em tributos por homologação quando a lei não fixa prazo?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O prazo geral é de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
• Homologação tácita: se a Administração não decidir nesse prazo, opera-se a homologação tácita e o crédito considera-se definitivamente extinto.
• Exceção: comprovado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, a Fazenda pode constituir o crédito por lançamento de ofício, aplicando-se as regras decadenciais previstas no art. 173 do CTN.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/543260
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em