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Flashcard FC555499

Quando o lançamento pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

Quando o lançamento pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa?
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Resposta

O lançamento pode ser revisto de ofício quando houver falsidade, erro material ou omissão relevante em informações de declaração obrigatória que influenciem o cálculo, o sujeito ou o fato gerador do tributo.



• Declaração obrigatória: informações que o contribuinte deve declarar ou que constem em documentos fiscais e que influenciam o cálculo, o sujeito ou o fato gerador do tributo.
• Hipóteses de revisão: falsidade, erro material ou omissão relevante nas informações declaradas.
• Consequência: a autoridade administrativa pode, de ofício, corrigir o lançamento para refletir a realidade e ajustar o crédito tributário.





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