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Qual a diferença entre decadência e prescrição tributária e como a notificação preparatória e o parcelamento afetam esses prazos?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

AMEOSC · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

Qual a diferença entre decadência e prescrição tributária e como a notificação preparatória e o parcelamento afetam esses prazos?
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Resposta

Decadência é o prazo para a Fazenda constituir o crédito por lançamento, e prescrição é o prazo para a cobrança judicial do crédito já constituído.

• Decadência: prazo de 5 anos, contado, em regra, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, CTN).
• Prescrição: prazo de 5 anos, contado da data da constituição definitiva do crédito tributário (art. 174, CTN).
• Notificação preparatória: não interrompe a decadência, apenas atos previstos em lei que configurem a constituição do crédito ou outras hipóteses legais interrompem ou suspendem o prazo.
• Parcelamento: causa suspensão da exigibilidade do crédito e suspende o curso do prazo prescricional enquanto durar a suspensão (art. 151, CTN).





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