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A impugnação administrativa, uma liminar judicial e o depósito integral extinguem, suspendem ou excluem o crédito tributário?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

AMEOSC · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

A impugnação administrativa, uma liminar judicial e o depósito integral extinguem, suspendem ou excluem o crédito tributário?
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Resposta

Impugnação administrativa não extingue o crédito; liminar judicial e depósito integral suspendem a exigibilidade; revogada a liminar e perdida a ação, o crédito volta a ser exigível com juros de mora desde o vencimento.



• Impugnação administrativa: não extingue o crédito, é meio de defesa e a obrigação subsiste até decisão que a anule expressamente.
• Liminar judicial: determina suspensão da exigibilidade, sendo hipótese de suspensão da cobrança.
• Depósito integral: suspende a exigibilidade, não exclui o crédito, apenas impede a cobrança executiva imediata enquanto durar a suspensão.
• Revogação da liminar: se a ação for perdida, o crédito volta a ser exigível e sofre juros de mora desde o vencimento original.





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