Flashcard FC555585
Quando a autoridade fiscal pode acessar registros bancários sigilosos?
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FAFIPA · 2025
Quando a autoridade fiscal pode acessar registros bancários sigilosos?
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Resposta
A autoridade fiscal pode acessar registros bancários quando houver processo administrativo instaurado e as informações forem consideradas indispensáveis à fiscalização, observando confidencialidade e finalidade fiscal.
• Poder de fiscalização: o CTN confere competência ampla para examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos, permitindo verificar a exatidão das informações prestadas pelo contribuinte.
• Sigilo bancário: é protegido, mas não absoluto, sendo possível o exame de registros financeiros quando indispensável à fiscalização e mediante processo administrativo instaurado.
• Limites e controle: as requisições devem observar confidencialidade e finalidade fiscal, e a constitucionalidade do mecanismo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Veja como foi cobrado:
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