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Quando a autoridade fiscal pode acessar registros bancários sigilosos?

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FAFIPA · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN), responda:

Quando a autoridade fiscal pode acessar registros bancários sigilosos?
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Resposta

A autoridade fiscal pode acessar registros bancários quando houver processo administrativo instaurado e as informações forem consideradas indispensáveis à fiscalização, observando confidencialidade e finalidade fiscal.


• Poder de fiscalização: o CTN confere competência ampla para examinar mercadorias, livros, arquivos e documentos, permitindo verificar a exatidão das informações prestadas pelo contribuinte.
• Sigilo bancário: é protegido, mas não absoluto, sendo possível o exame de registros financeiros quando indispensável à fiscalização e mediante processo administrativo instaurado.
• Limites e controle: as requisições devem observar confidencialidade e finalidade fiscal, e a constitucionalidade do mecanismo foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.





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