Flashcard FC555587
A administração fiscal pode apreender livros e documentos contábeis durante a fiscalização?
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
GAMA · 2025
A administração fiscal pode apreender livros e documentos contábeis durante a fiscalização?
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Resposta
Sim, a administração fiscal pode apreender livros e documentos contábeis quando necessário para verificar o fato gerador e assegurar a prova.
• Fundamento legal: previsto no Art. 195 do CTN, que autoriza o exame e a exibição de livros e documentos vinculados à atividade empresarial.
• Limites e garantias: a apreensão deve observar o devido processo, a proporcionalidade e assegurar o contraditório e a ampla defesa, podendo exigir autorização judicial quando houver inviolabilidade de domicílio ou sigilo protegido.
• Sigilo: documentos contábeis não gozam de sigilo absoluto.
Veja como foi cobrado:
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