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Flashcard FC555609

Quem pode ser intimado a prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, e qual é a limitação dessa obrigação?

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

AVANÇASP · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN), responda:

Quem pode ser intimado a prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, e qual é a limitação dessa obrigação?
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Resposta

Serventuários, empresas de administração de bens e outras pessoas designadas podem ser intimadas a prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, exceto quando as informações estiverem protegidas por segredo legal.



• Serventuários: mediante intimação escrita, tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são obrigados a fornecer informações que detenham sobre bens, negócios ou atividades de terceiros.
• Empresas de administração: empresas de administração de bens e quaisquer outras pessoas designadas em razão de seu cargo, ofício, função, atividade ou profissão devem prestar informações de que disponham mediante intimação escrita.
• Sigilo legal: informações protegidas por segredo legal não podem ser exigidas, salvo hipótese legal específica que autorize sua quebra.





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