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Flashcard FC555616

Quando omissões formais na inscrição em dívida ativa são sanáveis e qual é a presunção da inscrição regular?

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FAFIPA · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN), responda:

Quando omissões formais na inscrição em dívida ativa são sanáveis e qual é a presunção da inscrição regular?
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Resposta

Omissões formais na inscrição ou na certidão podem ser sanadas por substituição até a decisão de primeira instância, e a inscrição regular goza de presunção relativa de certeza e liquidez.

• Sanabilidade: A nulidade por omissão de formalidade na inscrição ou certidão é passível de correção por substituição até a sentença de primeiro grau, com devolução do prazo para defesa.
• Presunção: A inscrição que atende aos requisitos legais possui presunção relativa (juris tantum) de certeza e liquidez e vale como título executivo extrajudicial, podendo ser ilidida por prova inequívoca do sujeito passivo.





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