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Flashcard FC555673

A cessão de direito de uso de software configura fato gerador do ISS?

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

INAZ do Pará · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Impostos Federais, Estaduais e Municipais, responda:

A cessão de direito de uso de software configura fato gerador do ISS?
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Resposta

A cessão de direito de uso de software configura prestação de serviço sujeita à incidência do ISS.



• Natureza do serviço: A incidência depende da natureza intelectual da atividade prestada, independentemente dos meios técnicos utilizados para disponibilizar o software.
• Forma de entrega: A modalidade de fornecimento, como download, acesso em nuvem ou mídia física, é irrelevante para a incidência do imposto.
• Customização: A distinção entre software personalizado e padronizado não altera a natureza jurídica quando o objetivo é a entrega de um resultado intelectual.





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