Flashcard FC555673
A cessão de direito de uso de software configura fato gerador do ISS?
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
INAZ do Pará · 2025
A cessão de direito de uso de software configura fato gerador do ISS?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A cessão de direito de uso de software configura prestação de serviço sujeita à incidência do ISS.
• Natureza do serviço: A incidência depende da natureza intelectual da atividade prestada, independentemente dos meios técnicos utilizados para disponibilizar o software.
• Forma de entrega: A modalidade de fornecimento, como download, acesso em nuvem ou mídia física, é irrelevante para a incidência do imposto.
• Customização: A distinção entre software personalizado e padronizado não altera a natureza jurídica quando o objetivo é a entrega de um resultado intelectual.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/543449
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em