Flashcard FC555683
Quais são o fato gerador, a base de cálculo, as formas de progressividade e a regra sobre isenções do IPTU?
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
AMEOSC · 2025
Quais são o fato gerador, a base de cálculo, as formas de progressividade e a regra sobre isenções do IPTU?
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Resposta
O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano; sua base de cálculo é o valor venal; admite progressividade por valor, por uso ou localização e no tempo; e não há vedação absoluta a isenções, que podem ser legalmente previstas.• Fato gerador: propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel situado em zona urbana, ocorrendo tacitamente em 1º de janeiro de cada ano, sendo contribuinte o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
• Base de cálculo: valor venal do imóvel, aproximado ao valor de mercado, sem inclusão de bens móveis, com cadastro e avaliações periódicas pelo Município e possibilidade de atualização da planta genérica de valores dentro dos limites legais.
• Progressividade: admite-se progressividade em razão do valor (progressividade fiscal), em razão do uso ou da localização para cumprir a função social da propriedade, e progressividade no tempo para imóvel não edificado ou subutilizado em área com plano diretor.
• Isenções: não existe vedação absoluta a isenções ou benefícios, sendo admitidas hipóteses de imunidade e isenção legalmente previstas.
Veja como foi cobrado:
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