Flashcard FC555757
Quando é legítimo o levantamento fiscal por presunção de receitas com base na movimentação financeira?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
AMEOSC · 2025
Quando é legítimo o levantamento fiscal por presunção de receitas com base na movimentação financeira?
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Resposta
O levantamento fiscal por presunção de receitas é legítimo quando o contribuinte omite ou apresenta documentos que não mereçam fé, devendo ser lastreado por elementos objetivos capazes de inferir receitas omitidas.
• Elementos objetivos: movimentações bancárias e aquisições de bens incompatíveis com a renda declarada servem de lastro para inferir receitas omitidas.
• Fundamento legal: articulação entre LC 105/2001 (art. 6º) e o art. 148 do CTN autoriza o exame de registros financeiros e o arbitramento ou aferição indireta da base de cálculo.
• Garantias processuais: o uso desses meios exige procedimento regular com observância do contraditório, da ampla defesa e do dever de sigilo fiscal.
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