Flashcard FC555763
Quando é cabível a indisponibilidade de bens para assegurar a execução fiscal?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FURB · 2025
Quando é cabível a indisponibilidade de bens para assegurar a execução fiscal?
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Resposta
O juiz pode determinar a indisponibilidade de bens quando o devedor, devidamente citado, não paga, não indica bens à penhora e não se encontram bens penhoráveis, visando assegurar a execução fiscal.
• Hipóteses: devedor citado, não pagamento, ausência de indicação de bens para penhora e inexistência de bens penhoráveis para a execução fiscal.
• Finalidade: medida judicial destinada a garantir o crédito tributário e evitar a dilapidação do patrimônio.
• Comunicação: decisão comunicada aos órgãos de registro competentes e às autoridades financeiras para permitir restrição de transferências e bloqueio de ativos.
Veja como foi cobrado:
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