Flashcard FC555765
Quando o fornecimento de dados bancários às autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CPCON UEPB · 2025
Quando o fornecimento de dados bancários às autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário?
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Resposta
O fornecimento de dados bancários às autoridades fiscais não constitui quebra de sigilo bancário quando há processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e os dados são considerados indispensáveis pela autoridade competente, passando a ser tutelados pelo sigilo fiscal.
• Processo administrativo: o acesso deve ocorrer no âmbito de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e ter finalidade de arrecadação ou fiscalização tributária.
• Indispensabilidade: os dados devem ser considerados indispensáveis pela autoridade para justificar o acesso e a transferência de proteção jurídica.
• Sigilo fiscal: os dados passam a ser tutelados pelo sigilo fiscal e o tratamento permanece confidencial, com sanções em caso de uso indevido.
Veja como foi cobrado:
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