Flashcard FC555778
Qual a diferença de efeitos vinculantes entre parecer técnico e manifestação administrativa à consulta?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
AMEOSC · 2025
Qual a diferença de efeitos vinculantes entre parecer técnico e manifestação administrativa à consulta?
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Resposta
Parecer técnico não vincula a Administração e é opinativo, enquanto a manifestação administrativa à consulta formalmente expedida vincula a autoridade fiscal perante o consulente se a consulta for formulada de boa-fé, com informações verídicas e o consulente agir conforme a manifestação.
• Parecer técnico: manifestação opinativa que não vincula a Administração, servindo apenas como subsídio para a decisão do gestor.
• Manifestação à consulta: quando formalmente expedida e aplicada em boa-fé vincula a autoridade fiscal em relação ao consulente, conferindo segurança jurídica e sujeitando alterações de entendimento a efeitos prospectivos.
Veja como foi cobrado:
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