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Quando uma associação tem legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo?

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JÚNIOR PEÇANHA
Associação de classe:
É uma entidade civil organizada para representar os interesses de uma categoria profissional ou setor específico da sociedade. Exemplo: sindicatos, conselhos profissionais, associações de servidores públicos. Essas entidades têm legitimidade para atuar judicialmente em defesa dos direitos coletivos ou individuais homogêneos de seus associados.
Mandado de Injunção Coletivo:
É uma ação constitucional que pode ser impetrada por entidades legitimadas (como associações de classe) quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais. No caso coletivo, busca-se garantir o exercício do direito para um grupo de pessoas representado pela entidade.
Omissão legislativa:
Ocorre quando o Poder Legislativo não edita norma necessária para tornar viável o exercício de um direito previsto na Constituição. Essa omissão pode ser total (nenhuma norma criada) ou parcial (norma insuficiente ou incompleta).
Novo direito fundamental na Constituição:
Refere-se a direitos recentemente incluídos ou reconhecidos pela Constituição, que ainda dependem de regulamentação infraconstitucional para serem exercidos plenamente. Exemplo: direitos sociais, ambientais, digitais, entre outros.
Representar os interesses de seus associados:
A associação atua como substituta processual, ou seja, ingressa com a ação em nome próprio, mas em defesa dos direitos de seus membros, conforme previsto no art. 5º, inciso XXI da Constituição Federal.
Fundamento legal:
  • Art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal: prevê o Mandado de Injunção.
  • Lei nº 13.300/2016, art. 12: autoriza o Mandado de Injunção Coletivo por entidades associativas legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.
  • Fonte oficial: Constituição Federal - Art. 5º, LXXI e XXI | Lei nº 13.300/2016 - Art. 12 (Planalto)

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