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Flashcard FC572

Qual é o limite de dias para a exploração turística da propriedade rural sem descaracterizar a condição de segurado especial?

Qual é o limite de dias para a exploração turística da propriedade rural sem descaracterizar a condição de segurado especial?
  1. Não mais de 120 dias ao ano.
  2. Não mais de 90 dias ao ano.
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Resposta

Não mais de 120 dias ao ano.

Comentário do professor

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


 II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm

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