Fórum da comunidade
É permitida a divulgação em rádio ou TV de programa apresentado ou comentado por pessoa que figure como pré-candidata a partir de 30 de junho do ano eleitoral?
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.