Flashcard FC582516
É permitida a divulgação em rádio ou TV de programa apresentado ou comentado por pessoa que figure como pré-candidata a partir de 30 de junho do ano eleitoral?
Das Eleições
FGV · 2024
É permitida a divulgação em rádio ou TV de programa apresentado ou comentado por pessoa que figure como pré-candidata a partir de 30 de junho do ano eleitoral?
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Resposta
Não, a partir de 30 de junho do ano eleitoral é vedada a divulgação em emissoras de rádio e TV de programa apresentado ou comentado por pessoa que figure como pré-candidata.
• Finalidade: Evitar vantagem indevida de exposição na mídia antes do início oficial das campanhas e preservar a igualdade entre postulantes.
• Consequência: O descumprimento sujeita à aplicação de multa e pode implicar cancelamento do registro da candidatura se a pessoa vier a ser escolhida.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/579487
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