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Flashcard FC583350

Qual é a ordem de integração da norma tributária na ausência de disposição expressa?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

Qual é a ordem de integração da norma tributária na ausência de disposição expressa?
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Resposta

Na ausência de disposição expressa, deve-se aplicar sucessivamente a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.


• Analogia: aplica-se regra análoga para suprir lacuna, sempre vedada a criação de tributo novo ou aumento da obrigação tributária.
• Princípios tributários: servem para orientar a solução compatível com a estrutura e finalidades do sistema tributário, como legalidade, capacidade contributiva e isonomia.
• Princípios do direito público: quando os princípios tributários não forem suficientes, recorre-se a princípios administrativistas e constitucionais do direito público.
• Equidade: último recurso para ajustar a aplicação concreta, sem reduzir ou eliminar tributo devido.





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