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Flashcard FC583364

Quando cabe o redirecionamento da execução fiscal contra pessoa que apenas exerceu gerência?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Quando cabe o redirecionamento da execução fiscal contra pessoa que apenas exerceu gerência?
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Resposta

A execução fiscal só é redirecionada quando houver comprovação de contribuição para a dissolução irregular, excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social, sendo a mera atuação na gerência insuficiente.


• Sem contribuição: se demonstrado que não houve participação na dissolução irregular, nem excesso de poderes nem infração, não cabe o redirecionamento da execução fiscal.
• Prova de abuso: se comprovado excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social, a execução pode ser redirecionada mesmo que a pessoa tenha se retirado antes da dissolução irregular.





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