Flashcard FC583364
Quando cabe o redirecionamento da execução fiscal contra pessoa que apenas exerceu gerência?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quando cabe o redirecionamento da execução fiscal contra pessoa que apenas exerceu gerência?
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Resposta
A execução fiscal só é redirecionada quando houver comprovação de contribuição para a dissolução irregular, excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social, sendo a mera atuação na gerência insuficiente.
• Sem contribuição: se demonstrado que não houve participação na dissolução irregular, nem excesso de poderes nem infração, não cabe o redirecionamento da execução fiscal.
• Prova de abuso: se comprovado excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social, a execução pode ser redirecionada mesmo que a pessoa tenha se retirado antes da dissolução irregular.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/580335
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