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Flashcard FC583369

A lei processual tributária posterior pode retroagir ao lançamento de fato gerador pretérito?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

A lei processual tributária posterior pode retroagir ao lançamento de fato gerador pretérito?
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Resposta

Sim. O Código Tributário Nacional admite a aplicação a fatos geradores pretéritos de normas processuais que alterem o procedimento de apuração do crédito tributário.



• Norma legal: o artigo previsto no CTN estabelece que se aplicam ao lançamento leis posteriores que instituam novos critérios de apuração, processos de fiscalização ou ampliem os poderes de investigação das autoridades administrativas.
• Natureza: trata-se de retroatividade de caráter processual admitida porque não cria nova obrigação tributária nem agrava o quantum do tributo.
• Limitação: a norma processual pode retroagir, mas não autoriza, em regra, a atribuição de responsabilidade tributária a terceiros.





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