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Flashcard FC583381

Quando é vedada a revisão de ofício pela autoridade administrativa?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

Quando é vedada a revisão de ofício pela autoridade administrativa?
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Resposta

A revisão de ofício é vedada quando o direito da Fazenda Pública de constituir ou corrigir o crédito tributário estiver extinto por causa temporal.


• Decadência: quando o prazo para constituição do crédito tributário se esgotou e o direito de lançar ficou extinto.
• Prescrição: quando o direito de cobrar o crédito tributário prescreveu, vedando qualquer revisão administrativa do lançamento.

Segundo o art. 149, parágrafo único, do CTN, a revisão de ofício só pode ser iniciada enquanto não houver extinção desse direito.




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