Flashcard FC583391
Quando se presume fraudulenta a alienação de bens por devedor com dívida inscrita?
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quando se presume fraudulenta a alienação de bens por devedor com dívida inscrita?
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Resposta
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas quando a dívida tributária está regularmente inscrita e o devedor aliena patrimônio sem reservar bens ou rendas suficientes para o pagamento do total inscrito.
• Presunção: ocorre quando o débito está inscrito e o devedor aliena patrimônio sem reservar bens ou rendas suficientes para o pagamento do total inscrito.
• Ônus da prova: cabe ao devedor demonstrar a inexistência de fraude ou que houve reserva de bens capazes de garantir a dívida.
• Finalidade: proteger a Fazenda Pública e permitir medidas para assegurar a satisfação do crédito tributário.
Veja como foi cobrado:
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