Flashcard FC583392
A averbação pré-executória constitui nova espécie de crédito tributário?
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A averbação pré-executória constitui nova espécie de crédito tributário?
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Resposta
Não, a averbação pré-executória é uma garantia preventiva compatível com as garantias previstas no Código Tributário Nacional e não cria nova espécie de crédito tributário.• Enumeração exemplificativa: o dispositivo legal prevê que a enumeração das garantias do crédito tributário é exemplificativa, admitindo outras garantias compatíveis com a natureza do tributo.
• Previsão legal: a averbação pré-executória foi prevista na Lei 10.522/2002, permitindo que, após a inscrição em dívida ativa e notificação para pagamento em cinco dias, a administração registre a certidão tornando bens e direitos temporariamente indisponíveis em órgãos de registro.
• Natureza jurídica: a averbação atua como garantia preventiva da execução fiscal, assegurando a efetividade da cobrança sem criar um novo crédito tributário.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/580363
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