Flashcard FC583394
Apreensão de mercadorias para forçar o pagamento de tributo é admissível?
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Apreensão de mercadorias para forçar o pagamento de tributo é admissível?
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Resposta
A apreensão de mercadorias unicamente para compelir o pagamento do tributo é inadmissível.
• Proibição: A apreensão como meio coercitivo destinada a forçar o contribuinte a pagar o tributo transforma retenção em instrumento de cobrança direta e não encontra respaldo constitucional ou legal.
• Exceções: Medidas fiscais voltadas a controlar irregularidades documentais ou sanitárias, como retenção por ausência de nota fiscal ou por risco à ordem pública, permanecem legítimas.
• Procedimento adequado: A cobrança do crédito tributário deve seguir o procedimento próprio, especialmente a execução fiscal com garantia do juízo por penhora, e não apreensão com finalidade meramente coercitiva.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/580365
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