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Flashcard FC583394

Apreensão de mercadorias para forçar o pagamento de tributo é admissível?

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN), responda:

Apreensão de mercadorias para forçar o pagamento de tributo é admissível?
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Resposta

A apreensão de mercadorias unicamente para compelir o pagamento do tributo é inadmissível.


• Proibição: A apreensão como meio coercitivo destinada a forçar o contribuinte a pagar o tributo transforma retenção em instrumento de cobrança direta e não encontra respaldo constitucional ou legal.
• Exceções: Medidas fiscais voltadas a controlar irregularidades documentais ou sanitárias, como retenção por ausência de nota fiscal ou por risco à ordem pública, permanecem legítimas.
• Procedimento adequado: A cobrança do crédito tributário deve seguir o procedimento próprio, especialmente a execução fiscal com garantia do juízo por penhora, e não apreensão com finalidade meramente coercitiva.





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