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Flashcard FC583396

Quando é permitida a divulgação de incentivos, renúncias ou benefícios tributários?

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Tributário: Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN), responda:

Quando é permitida a divulgação de incentivos, renúncias ou benefícios tributários?
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Resposta

A divulgação desses elementos não é vedada quando o beneficiário for pessoa jurídica.

• Exceção ao sigilo: trata-se de exceção ao princípio do sigilo fiscal, pois a legislação permite divulgar atos relativos a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária quando o beneficiário for pessoa jurídica, visando transparência e controle das políticas tributárias.
• Finalidade: a divulgação busca garantir transparência e controle sobre políticas tributárias que afetam o interesse público.





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