Flashcard FC583437
A Fazenda Pública pode repetir pedido de medida cautelar fiscal com o mesmo fundamento após cessação da eficácia da anterior?
Direito Processual Tributário
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A Fazenda Pública pode repetir pedido de medida cautelar fiscal com o mesmo fundamento após cessação da eficácia da anterior?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, é vedado que a Fazenda Pública formule novo pedido de medida cautelar fiscal com o mesmo fundamento após a cessação da eficácia da medida anterior.
• Base legal: Art. 13, parágrafo único, da Lei 8.397/1992 veda a repetição do pedido com o mesmo fundamento.
• Exceção: se surgirem fatos novos ou fundamentos diversos, é possível nova solicitação da medida cautelar fiscal.
• Finalidade: proteger a segurança jurídica e o administrado, evitando solicitações idênticas que gerem constrangimento repetido.
.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/580408
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em