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Flashcard FC583437

A Fazenda Pública pode repetir pedido de medida cautelar fiscal com o mesmo fundamento após cessação da eficácia da anterior?

Direito Processual Tributário

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Tributário: Direito Processual Tributário, responda:

A Fazenda Pública pode repetir pedido de medida cautelar fiscal com o mesmo fundamento após cessação da eficácia da anterior?
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Resposta

Não, é vedado que a Fazenda Pública formule novo pedido de medida cautelar fiscal com o mesmo fundamento após a cessação da eficácia da medida anterior.


• Base legal: Art. 13, parágrafo único, da Lei 8.397/1992 veda a repetição do pedido com o mesmo fundamento.
• Exceção: se surgirem fatos novos ou fundamentos diversos, é possível nova solicitação da medida cautelar fiscal.
• Finalidade: proteger a segurança jurídica e o administrado, evitando solicitações idênticas que gerem constrangimento repetido.
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