Flashcard FC583447
A imunidade recíproca exonera o sucessor de débitos relativos a fatos geradores ocorridos antes da sucessão?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A imunidade recíproca exonera o sucessor de débitos relativos a fatos geradores ocorridos antes da sucessão?
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Resposta
Não, a imunidade recíproca não exime o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos geradores ocorridos antes da sucessão.
• Imunidade prospectiva: A imunidade aplica-se aos fatos geradores posteriores à transferência do bem ou do domínio econômico, não produzindo efeitos retroativos.
• Responsabilidade do sucessor: O sucessor responde pelas obrigações vinculadas a fatos geradores anteriores, devendo quitação ou discussão ocorrer nos termos gerais do direito tributário.
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