FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC583461

O órgão acusador pode requisitar diretamente dados fiscais sigilosos à autoridade tributária sem ordem judicial?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Tributário: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária, responda:

O órgão acusador pode requisitar diretamente dados fiscais sigilosos à autoridade tributária sem ordem judicial?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não é lícito que o órgão acusador obtenha diretamente dados fiscais sigilosos da autoridade tributária sem controle judicial prévio.


• Representação fiscal: A autoridade tributária pode encaminhar ao órgão acusador informações obtidas no procedimento administrativo, mitigando o sigilo fiscal para fins de persecução penal.
• Requisição direta: A requisição direta pelo órgão acusador de dados fiscais sigilosos à autoridade tributária sem ordem judicial é ilegal, porque a mitigação administrativa do sigilo não autoriza acesso direto sem controle judicial prévio.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/580432

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo