Flashcard FC583461
O órgão acusador pode requisitar diretamente dados fiscais sigilosos à autoridade tributária sem ordem judicial?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O órgão acusador pode requisitar diretamente dados fiscais sigilosos à autoridade tributária sem ordem judicial?
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Resposta
Não é lícito que o órgão acusador obtenha diretamente dados fiscais sigilosos da autoridade tributária sem controle judicial prévio.
• Representação fiscal: A autoridade tributária pode encaminhar ao órgão acusador informações obtidas no procedimento administrativo, mitigando o sigilo fiscal para fins de persecução penal.
• Requisição direta: A requisição direta pelo órgão acusador de dados fiscais sigilosos à autoridade tributária sem ordem judicial é ilegal, porque a mitigação administrativa do sigilo não autoriza acesso direto sem controle judicial prévio.
Veja como foi cobrado:
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