Flashcard FC583471
A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino nas entradas de mercadorias do Simples Nacional é constitucional?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino nas entradas de mercadorias do Simples Nacional é constitucional?
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Resposta
É constitucional a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino nas entradas de mercadorias provenientes de contribuinte optante pelo Simples Nacional.
• Natureza tributária: o diferencial não cria novo tributo, mas complementa o ICMS devido na operação interestadual, equalizando a partilha entre Estados.
• Não cumulatividade: a autorização normativa da Lei Complementar 123/2006 e a vedação à apropriação de créditos no regime do Simples não violam o princípio da não cumulatividade.
• Opção facultativa: a natureza facultativa do Simples, com benefícios e encargos próprios, torna compatível a exigência do diferencial com o sistema tributário e a separação de poderes.
Veja como foi cobrado:
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